Procuradorias Distritais
Procuradoria de Distrito
A Procuradoria de Distrito é dirigida por um Procurador Distrital - Chefe.
O Procurador Distrital - Chefe é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Procurador Provincial mais antigo no exercício das respectivas funções. E no caso de todos os Procuradores Provinciais possuírem a mesma antiguidade, a substituição cabe ao Procurador Provincial mais velho que seja licenciado em Direito.
Competências do Procurador Distrital - Chefe
1. Compete ao Procurador Distrital - Chefe, em especial:
- Dirigir a Procuradoria no respectivo distrito;
- Participar na definição de estratégias de prevenção e combate à criminalidade, no âmbito do respectivo distrito, colaborando com os órgãos de manutenção da lei, ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Conferir posse aos oficiais de justiça e funcionários da área de jurisdição;
- Controlar a gestão do património e do orçamento atribuído à Procuradoria de distrito;
- Controlar a gestão dos funcionários da carreira do regime geral, no que refere a licenças, dispensas e procedimento disciplinar;
- Remeter ao Procurador Provincial - Chefe, trimestralmente, um relatório descritivo das suas actividades, com dados estatísticos relativos aos processos tramitados, bem como a afectividade e desempenho dos procuradores distritais, oficiais de justiça e funcionários afectos à sua área de jurisdição.
2. Compete ainda ao Procurador Distrital - Chefe:
- Representar o Ministério Público junto do Tribunal Judicial do Distrito;
- Avocar processos distribuídos ao Procurador Distrital subordinado, quando constante alguma irregularidade ou haja reclamação e, bem como, outros processos em fase de instrução preparatória;
- Garantir que os procuradores distritais participem nas sessões de discussão e julgamento;
- Anular as decisões dos procuradores distritais que lhe estejam subordinados, nos termos da lei, sem prejuízo destes decorrerem da anulação ao Procurador Provincial - Chefe;
- Homologar, decorrido o prazo legal para reclamação, as decisões dos procuradores, relativas ao encerramento do processo por falta de indícios que justifiquem o prosseguimento do procedimento criminal;
- Inspeccionar as condições de reclusão nos estabelecimentos prisionais e outros similares e exercer o controlo da legalidade.
Competências do Procurador Distrital
Compete ao Procurador Distrital:
- Coadjuvar o Procurador Distrital - Chefe;
- Representar o Ministério Público junto das secções do Tribunal Judicial do Distrito;
- Exercer, no distrito, com as necessárias adaptações, as funções do Procurador Distrital - Chefe definidas por lei.
- Exercer as funções que lhe forem cometidas pelo Procurador Distrital - Chefe.